A fonte de PEP considerada um Pessoa Politicamente Exposta (PPE) ou Pessoa Exposta Politicamente (PEP), aquela que desempenha ou desempenhou nos últimos cinco anos anteriores, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes e está contida no SISCOAF (Sistema de Controle de Atividades Financeiras do COAF).
Enquanto que a fonte KYC compliance, observando a resolução Coaf nº 40 – Art. 1º, § 1º, item IV, consideram que todo e qualquer funcionário, independente do cargo que ocupa, mas que atua no MP é considerado membro do Conselho Nacional do Ministério Público, ou seja é PEP (Pessoa Politicamente Exposta).