Para que o investidor faça um pedido de ordem para a corretora é preciso que ele entenda que existem tipos de roteamento de ordens e que elas possuem as suas especificações para serem enviadas. Entenda quais são esses modelos e suas características:
Ordens de mercado: Em primeiro lugar, as ordens de mercado são aquelas em que o corretor segue a média de valores que está atualmente cogitada no mercado e faz com que as ações sejam liberadas mais rapidamente.
Ordens de limites: Já em relação às ordens de limites, trata-se de um acordo em comum com o corretor responsável, em que ele avalia os valores das ações no mercado e vê se está na média combinada com o investidor.
Ordens Stop Loss: Quanto às ordens Stop Loss, há uma estratégia um pouco mais pensada e desenvolvida por trás do processo de compra e venda de ações. O investidor, em primeira instância, faz o roteamento de ordens a um preço abaixo do mercado.
Ordens de Stop Móvel: Em relação às ordens de Stop Móvel, temos um sistema parecido com o Stop Loss, mas que a corretora é obrigada a vender as ações caso haja um aumento acima do valor de mercado e que a pessoa tenha investido nessa diferença positiva.
Ordens válidas até o cancelamento: Para quem quer investir num roteamento de ordens com mais segurança é possível contar com o tipo válido até o cancelamento.
Ordens do dia: Por fim, as ordens do dia servem como complemento para todos os outros tipos, a não ser o modelo de “ordens válidas até o cancelamento”. A corretora analisa como estão as ações naquela data e realiza a venda e compra de acordo como o mercado se encontra naquele momento.